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Central de ajuda

Passo a passo para ser um motofretista regulamentado em São Paulo – SP

 

Motofrete é uma atividade exercida por um motociclista profissional para o transporte de pequenas cargas e existem três formas de ser realizada esta atividade:

 

  1. Por meio de motociclistas autônomos.
  2. Por meio de empresas de motofrete, que possuem motofretistas registrados (CBO 5191-10) ou contratados (empresas “Express”).
  3. Por meio de empresas que contratem diretamente como funcionário registrado CLT (CBO 5191-10).

 

Os principais dispositivos legais que regulamentam a atividade são:

 

  1. Lei Federal 12.009/2009
  2. Resolução CONTRAN Nº 350/10
  3. Resolução CONTRAN Nº 356/10
  4. Lei Federal 12.436/11
  5. Lei Municipal 14.491/2007
  6. Portarias municipais da SMT (Secretaria Municipal de Transportes) Nºs 131, 132, 133, 134 e 135/2011

 

1º passo – Curso obrigatório 30 horas/aula para profissionais de motofrete

 

Para inscrever-se no curso, é necessário preencher os seguintes requisitos:

 

  1. Ter 21 anos completos
  2. Estar habilitado, no mínimo, há 2 anos na categoria A
  3. Não estar cumprindo pena de suspensão do direto de dirigir
  4. Não estar com a Carteira Nacional de Habilitação cassada, decorrente de crime de trânsito, ou estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

 

Resolução 350 CONTRAN (curso 30 horas)

 

Institui curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

 

Entidades que realizam o curso obrigatório 30 horas/aula para profissionais de motofrete:

 

 

Após aprovação no curso, você receberá o seu Certificado e a instituição enviará a sua documentação ao DETRAN SP para conferência e inserção do curso no prontuário, que em média demora entre 30 a 45 dias para constar no prontuário.
Após inserção no prontuário, solicite a 2ª via da sua CNH, na qual constará a realização do curso no campo “Observações”. Essa observação é condição para que você possa obter o seu CONDUMOTO. Na  observação constará MOTOFRETISTA ou CMTF (Curso Motofretista).

Atenção! O simples porte do certificado não o habilita a exercer a profissão.

 

2º passo – EAR (Exerce Atividade Remunerada)

 

Importante lembrar que em sua CNH também deve constar a observação de “Exerce Atividade Remunerada” (EAR).
Caso ainda não conste, aproveite este momento e antes de solicitar a segunda via da CNH, faça o Exame Psicotécnico para incluir o EAR na sua CNH.

 

Procedimento para solicitar a 2ª via da CNH:

 

A 2ª via da CNH pode ser solicitada presencialmente, nas unidades do Detran SP e postos Poupatempo, ou de forma eletrônica por meio do portal do DETRAN SP, com envio do documento pelos Correios.

 

3º passo – Condumoto

 

O CONDUMOTO é o certificado de capacitação do condutor em transportes de pequenas cargas, emitido pelo DTP – Departamento de Transportes Públicos da cidade de São Paulo. Após constar em sua CNH o curso CMTF e EAR, basta apresentar os seguintes documentos e realizar os pagamentos das devidas taxas para emití-lo:

  1. Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria A, em validade com anotação do curso específico de Motofretista (original e cópia)
  2. Certidão de distribuição Criminal na Comarca da Capital-SP (original)
  3. Certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da Capital – SP (original) assinalada a opção: certidão positiva de execuções criminais
  4. Certidão de Distribuições Criminais do Departamento Execuções Criminais – 1ª SAJ – São Paulo
  5. Certidão de Distribuição e Execução Criminal junto a Justiça Federal (original)
  6. Certidão de Prontuário para fins de DIREITO expedido pelo Detran (original)
  7. Extrato de pontuação do condutor expedido pelo Detran (original)
  8. Duas fotos tamanho 2×2
Observação:
Quando houver anotação nas Certidões de Execução e/ou Distribuição Criminal apresentar Certidão de Objeto e Pé e/ou Execução Penal Explicativa (original)

O condumoto e o curso 30 horas tem validade de 5 anos!

 

4º passo – Licença motofrete

 

A motocicleta deve se enquadrar nas seguintes características:

 

  1. Ser original de fábrica;
  2. Ter no máximo 8 anos;
  3. Motor com no mínimo 120cc;
  4. Passar em vistoria e ser aprovado.

 

Apresentar no DTP:

 

  1. Condumoto em validade;
  2. Certificado de registro de veículo em nome do interessado ou com transferência autorizada com firma reconhecida;
  3. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  4. Nota fiscal da moto, caso seja zero quilômetro;
  5. Comprovante de regularidade das multas municipais de trânsito (DTP/DSV/CET) vinculadas a motocicleta; (Consulta de multas municipais e boleto para pagamento)
  6. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM (com o código 2488) no caso de condutor autônomo. Para inscrever-se no CCM, acesse:( Inscrição on-line no CCM da prefeitura de SP)
  7. Comprovante de regularidade de INSS, no caso de condutor autônomo; (Declaração de regularidade da situação do contribuinte individual – DRSCI)
  8. Apólice de seguro de vida complementar com cobertura para “MORTE QUALQUER CAUSA”, com prêmio não inferior a 3 vezes o valor do seguro obrigatório DPVAT (R$ 40.500,00);
  9. Motocicleta de sua propriedade ou comprovação de co-propriedade ou composse do veículo, caso não esteja no próprio nome. No serviço de Motofrete será aceita a co-propriedade ou composse do veículo, demonstrada através de instrumento público expedido pelo Detran ou documento particular instruído pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP

*Modelo contrato particular de composse ou co-propriedade

 

Documentos necessários para a renovação da licença motofrete – Pessoa Física:

 

  1. Certificado de condutor Motofrete – CONDUMOTO – em validade;
  2. Contrato ou apólice de Seguro de Vida Complementar não inferior a 3 (três) vezes o valor do Seguro Obrigatório DPVAT (original e cópia)
  3. Comprovante de Vistoria aprovado (original);
  4. Pagamento de taxa do DTP (DAMSP) (Documento de arrecadação do município de São Paulo)
  5. Comprovante de Multas Municipais (DTP/CSV/CET)  (Consulta de multas municipais e boleto para pagamento)
  6. Certidão Negativa de Imposto Sobre Serviço – ISS (*Emissão de certidão ISS)

*Escolher SEMPRE a opção Certidão Tributária Mobiliária e na sequência utilizar SEMPRE a opção CPF.

 

Observação:
O condutor que esteja vinculado à pessoa jurídica devidamente cadastrada junto ao DTP, deverá apresentar:

 

  • Contrato de trabalho temporário ou registro em Carteira de Trabalho
  • Cópia ou Certidão Negativa de Imposto Sobre Serviço – ISS da empresa

 

• Documentos necessários para a retirada da licença Motofrete:

 

  • Nota fiscal, se motocicleta zero quilômetro, expedida há menos de 30 dias (original e cópia)
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, em validade (original e cópia)
  • Certificado de Registro de Veículo – CRV em nome do interessado ou com transferência autorizada com firma reconhecida, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, ou quando se tratar de objeto de arrendamento mercantil – leasing, desde que figure como arrendatário (original e cópia).
  • IPVA em vigor (original e cópia)
  • Comprovante de Multas Municipais (DTP/DSV)
  • Contrato ou apólice de seguro de vida complementar, em favor do condutor, com coberturas não inferiores a R$ 40.500,00 ( quarenta mil e quinhentos reais) e apólice por invalidez permanente não inferior a R$ 40.500,00 ( quarenta mil e quinhentos reais), que deverão ser mantidos durante o período de vigência da licença.
  • Idade máxima permitida – 8 anos, excluído o ano de fabricação.
  • Cilindradas – mínimo de volume permitido – 120 cc
  • Comprovação de co-propriedade ou composse do veículo, caso não esteja no próprio nome.

Para conhecer as empresas, veículos e condutores de motofrete cadastrados no DTP consulte o Cadastro.

 

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